
Em publicação no DOU no dia de hoje (09/02/2026), Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, através do Departamento Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas – DEPAD, publicou a portaria 1.126 de 06/02/2026, que coloca em vigor a Portaria MDS nº 1.002, de 16/07/2026 a partir de 01/08/2026.
Assim, as Comunidades Terapêuticas com contrato de vagas de acolhimento junto ao DEPAD, precisam voltar a fazer o registro da presença diária dos acolhidos através do sistema de reconhecimento facial do governo federal a partir de 01/08/2026.
Confira a baixo o arquivo oficial:



