Transparência

Demonstrações

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 3/2026

Capacitação, compartilhamento de conhecimentos e aperfeiçoamento das ações de acolhimento

A Cruz Azul no Brasil torna públicas as informações relativas ao Acordo de Cooperação nº 3/2026, celebrado com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, com participação do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas – DEPAD/MDS.

A cooperação reúne conhecimentos e experiências para apoiar a capacitação de gestores, monitores, coordenadores, profissionais e pessoas acolhidas, além de promover ações de orientação, estudos e pesquisas relacionados ao álcool e a outras drogas.

O propósito é contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelas entidades de apoio e acolhimento e para a qualificação das políticas públicas voltadas às pessoas com transtornos por uso de substâncias.

OBJETO

O Acordo de Cooperação tem por objeto a realização de ações auxiliares e de apoio relacionadas:

  • à capacitação de gestores, monitores, coordenadores, profissionais e pessoas acolhidas nas entidades de apoio e acolhimento;
  • à troca e ao compartilhamento de conhecimentos;
  • ao compartilhamento responsável de dados, observada a legislação de proteção de dados pessoais;
  • à realização de estudos e pesquisas sobre a dependência relacionada às drogas lícitas e ilícitas;
  • à orientação e ao acompanhamento das entidades de apoio e acolhimento localizadas em todo o território nacional que possuam instrumentos celebrados com a União;
  • ao aperfeiçoamento do acolhimento de pessoas com transtornos por uso de substâncias;
  • ao desenvolvimento e à melhoria da gestão das políticas públicas sobre drogas.

AÇÕES PREVISTAS

O Plano de Trabalho prevê, entre outras atividades:

  • cursos e ações de capacitação;
  • seminários, palestras e oficinas;
  • atividades presenciais e on-line;
  • participação em ações educativas e de conscientização;
  • produção e divulgação de materiais de apoio e orientação;
  • reuniões periódicas de planejamento;
  • compartilhamento de conhecimentos sobre acolhimento, cuidado e reinserção social;
  • acompanhamento das atividades e elaboração de relatórios de execução.

DADOS DA PARCERIA

Instrumento: Acordo de Cooperação nº 3/2026

Processo: 71000.040713/2026-00

Órgão da Administração Pública responsável: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS

Unidade responsável: Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas – DEPAD/SE/MDS

CNPJ do MDS: 05.526.783/0001-65

Organização da sociedade civil: Cruz Azul no Brasil

CNPJ da Cruz Azul no Brasil: 01.127.311/0001-89

Data da assinatura: 15 de julho de 2026

Publicação oficial: Diário Oficial da União de 16 de julho de 2026, Seção 3, nº 132

Vigência: 24 meses contados da assinatura

Abrangência: nacional

Situação: em execução

Valor total da parceria: não se aplica

Valores liberados: não se aplica

Transferência de recursos financeiros: não há

Doação de bens ou compartilhamento patrimonial: não há

Remuneração de equipe com recursos da parceria: não se aplica

ACOMPANHAMENTO E RELATÓRIOS

A execução será acompanhada por meio das ações e dos resultados previstos no Plano de Trabalho.

Está prevista a apresentação de relatório parcial anual e de relatório final com a consolidação das atividades realizadas e dos resultados alcançados. O relatório final deverá ser apresentado no prazo estabelecido pelo Acordo de Cooperação após o encerramento de sua vigência.

A situação da execução e dos relatórios será atualizada nesta página durante a vigência da parceria.

DOCUMENTOS

  • Acordo de Cooperação nº 3/2026
  • Plano de Trabalho
  • Extrato publicado no Diário Oficial da União

Esta divulgação atende às disposições da Lei nº 13.019/2014, do Decreto nº 8.726/2016, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025 e do Acordo de Cooperação nº 3/2026.