Capacitação, compartilhamento de conhecimentos e aperfeiçoamento das ações de acolhimento
A Cruz Azul no Brasil torna públicas as informações relativas ao Acordo de Cooperação nº 3/2026, celebrado com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, com participação do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas – DEPAD/MDS.
A cooperação reúne conhecimentos e experiências para apoiar a capacitação de gestores, monitores, coordenadores, profissionais e pessoas acolhidas, além de promover ações de orientação, estudos e pesquisas relacionados ao álcool e a outras drogas.
O propósito é contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelas entidades de apoio e acolhimento e para a qualificação das políticas públicas voltadas às pessoas com transtornos por uso de substâncias.
OBJETO
O Acordo de Cooperação tem por objeto a realização de ações auxiliares e de apoio relacionadas:
- à capacitação de gestores, monitores, coordenadores, profissionais e pessoas acolhidas nas entidades de apoio e acolhimento;
- à troca e ao compartilhamento de conhecimentos;
- ao compartilhamento responsável de dados, observada a legislação de proteção de dados pessoais;
- à realização de estudos e pesquisas sobre a dependência relacionada às drogas lícitas e ilícitas;
- à orientação e ao acompanhamento das entidades de apoio e acolhimento localizadas em todo o território nacional que possuam instrumentos celebrados com a União;
- ao aperfeiçoamento do acolhimento de pessoas com transtornos por uso de substâncias;
- ao desenvolvimento e à melhoria da gestão das políticas públicas sobre drogas.
AÇÕES PREVISTAS
O Plano de Trabalho prevê, entre outras atividades:
- cursos e ações de capacitação;
- seminários, palestras e oficinas;
- atividades presenciais e on-line;
- participação em ações educativas e de conscientização;
- produção e divulgação de materiais de apoio e orientação;
- reuniões periódicas de planejamento;
- compartilhamento de conhecimentos sobre acolhimento, cuidado e reinserção social;
- acompanhamento das atividades e elaboração de relatórios de execução.
DADOS DA PARCERIA
Instrumento: Acordo de Cooperação nº 3/2026
Processo: 71000.040713/2026-00
Órgão da Administração Pública responsável: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS
Unidade responsável: Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas – DEPAD/SE/MDS
CNPJ do MDS: 05.526.783/0001-65
Organização da sociedade civil: Cruz Azul no Brasil
CNPJ da Cruz Azul no Brasil: 01.127.311/0001-89
Data da assinatura: 15 de julho de 2026
Publicação oficial: Diário Oficial da União de 16 de julho de 2026, Seção 3, nº 132
Vigência: 24 meses contados da assinatura
Abrangência: nacional
Situação: em execução
Valor total da parceria: não se aplica
Valores liberados: não se aplica
Transferência de recursos financeiros: não há
Doação de bens ou compartilhamento patrimonial: não há
Remuneração de equipe com recursos da parceria: não se aplica
ACOMPANHAMENTO E RELATÓRIOS
A execução será acompanhada por meio das ações e dos resultados previstos no Plano de Trabalho.
Está prevista a apresentação de relatório parcial anual e de relatório final com a consolidação das atividades realizadas e dos resultados alcançados. O relatório final deverá ser apresentado no prazo estabelecido pelo Acordo de Cooperação após o encerramento de sua vigência.
A situação da execução e dos relatórios será atualizada nesta página durante a vigência da parceria.
DOCUMENTOS
- Acordo de Cooperação nº 3/2026
- Plano de Trabalho
- Extrato publicado no Diário Oficial da União
Esta divulgação atende às disposições da Lei nº 13.019/2014, do Decreto nº 8.726/2016, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025 e do Acordo de Cooperação nº 3/2026.