STF se posicionou a favor da descriminalização do porte da maconha

Mas, continua sendo ilícita no Brasil. As punições aos usuários serão apenas administrativas e não criminal.

Foto de Sérgio Lima/Poder360 – 25.06.2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal nesta terça-feira, 25 de junho de 2024. O ministro Dias Toffoli votou a favor da descriminalização, formando maioria de 6 votos a 3. Com essa decisão, o porte de maconha continua sendo ilícito, mas as punições aos usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Ainda não há definição sobre a quantidade de maconha que caracterizaria uso pessoal em oposição ao tráfico de drogas. O entendimento vale apenas nos casos em que a droga é para uso pessoal. O Congresso Nacional e o Executivo devem definir os parâmetros para diferenciar usuário de traficante.

A lei atual (Lei 11.343 de 2006) não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros declararam que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. Assim, o consumo continua proibido.

A decisão só passa a ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão publicado.

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