Através da Portaria MDS Nº 1.022 de 18/09/2024, o MDS/DEPAD prorroga até dia 01 de novembro de 2024 a exigência do reconhecimento biométrico facial, que está previsto na Portaria MDS nº 1.002 de 16/07/2024, que institui o mecanismo de controle de frequência de pessoas atendidas pelas Comunidades Terapêuticas – CTs, contratadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS/DEPAD, por meio de reconhecimento biométrico facial.
Assim, as CTs tem um tempo maior para se adaptar na implantação deste sistema de controle da presença.
Abaixo a Portaria nº 1.022 do MDS/DEPAD: