
O Senador Eduardo Girão apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Decreto Legislativo nº 205/2025, com o objetivo de sustar os efeitos do Edital de Chamamento Público nº 2/2025, publicado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O edital em questão trata da convocação de organizações da sociedade civil para o processo de eleição das representações que integrarão o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD) no biênio 2025–2027. No entanto, segundo o parlamentar, diversas disposições do edital ultrapassam os limites legais e constitucionais.
Entre os principais pontos questionados estão:
- Exigência de critérios identitários obrigatórios, como a composição mínima de 50% por representantes de determinados grupos sociais, sem previsão legal;
- Inclusão de entidades sem personalidade jurídica, o que, de acordo com o senador, contraria a Lei nº 13.019/2014, que exige registro formal das organizações;
- Falta de critérios objetivos em fases decisivas do processo, o que pode gerar insegurança jurídica e tratamento desigual entre os participantes;
- Ausência de transparência na divulgação de documentos, dificultando o controle social e a impugnação de candidaturas;
- Critérios assimétricos de habilitação, que impõem mais exigências a entidades formalizadas em comparação com grupos informais.
Para a Cruz Azul no Brasil, é fundamental que os processos públicos que envolvem políticas sobre drogas sejam conduzidos com imparcialidade, transparência e dentro da legalidade, garantindo condições equitativas a todas as organizações interessadas em colaborar com a construção de políticas públicas eficazes.
Acompanharemos os desdobramentos deste projeto com atenção, reafirmando nosso compromisso com a participação qualificada da sociedade civil e com o fortalecimento de redes de cuidado e prevenção em todo o país.
Cruz Azul no Brasil – Para a VIDA, sem drogas!
Link oficial do Senado Federal:
PDL 205/2025 – Senado Federal
Acompanhe a proposta do PDL nº 205/2025 abaixo: