Subfinanciamento das Comunidades Terapêuticas compromete a Política Nacional sobre Drogas

A proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2026 prevê um orçamento de apenas R$ 160.938.056,00 para o Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas (DEPAD), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Esse valor é alarmantemente insuficiente para garantir a manutenção do número de vagas em comunidades terapêuticas que existia até o final de 2022 — aproximadamente 15 mil vagas mensais financiadas pelo governo federal. Nos anos de 2024 e 2025 já foram enfrentados sérios problemas com a redução de recursos para o financiamento de vagas, onde centenas de comunidades terapêuticas habilitadas ficaram sem a contratação de vagas.

O valor repassado por vaga mensal, conforme contratos vigentes, é de R$ 1.172,23 para adultos. Este valor está muito defasado, não representando mais os custos reais do acolhimento. Mesmo assim, aplicando esse valor ao orçamento proposto, estima-se que será possível custear no máximo 11.441 vagas/mês, desconsiderando variáveis como taxas de ocupação inferiores a 100% e os custos diferenciados para públicos vulneráveis como o das mães nutrizes.

Retrocesso na rede de atenção

A Política Nacional sobre Drogas, instituída pelo Decreto nº 9.761/2019, estabelece o fortalecimento da rede de atenção como um dos pilares da estratégia nacional, com base na visão holística do cuidado ao dependente químico, considerando aspectos físicos, psíquicos e sociais. As Comunidades terapêuticas devidamente regulamentadas, conforme a Resolução CONAD nº 1/2015 e a RDC ANVISA nº 29/2011, cumprem papel essencial no acolhimento voluntário e na reinserção social de pessoas em sofrimento decorrente do uso de substâncias psicoativas. Da mesma forma, o orçamento destinado pelo governo federal contradiz ao planejamento estratégico previsto na PORTARIA MDS Nº 907, DE 7 DE AGOSTO DE 2023, que estabelece, na Meta 4.55, a ampliação do número de acolhimentos em entidades de apoio e acolhimento atuantes em álcool e drogas contratadas pelo governo federal até 2026.

A redução de recursos no orçamento 2026, segue a redução de recursos  2024 e 2025, especialmente após a ruptura de diversos contratos em 2023 e cancelamento da contratação das vagas já habilitadas pelo Edital nº 8/2023, do DEPAD, impõe um grave risco à continuidade do atendimento e à preservação de direitos fundamentais dos acolhidos, como o acesso à saúde, dignidade e reinserção social.

Vale ressaltar que, segundo o III Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD), realizado pela Fiocruz, as CT’s representam 61% do apoio utilizado pela população brasileira no acolhimento de dependentes químicos.

Urgência na suplementação orçamentária

É urgente que o Congresso Nacional atue para suplementar o orçamento da Ação 21FR do DEPAD para, no mínimo, R$ 350 milhões, de modo a garantir a sustentabilidade da política pública e o respeito ao arcabouço legal vigente, que inclui a Lei nº 11.343/2006 (SISNAD), com as alterações da Lei nº 13.840/2019, e a Lei Complementar nº 187/2021, que reconhece as comunidades terapêuticas como entidades beneficentes passíveis de certificação e imunidades tributárias.

A redução de vagas em um contexto de crescente demanda pelo acolhimento, sobretudo diante do aumento do consumo de drogas, do número de população em situação de morador de rua, da insuficiência de alternativas públicas de tratamento, representa um grande retrocesso que afeta as famílias brasileiras e toda a sociedade.

A decisão sobre o orçamento de 2026 para as Comunidades Terapêuticas deve referendar a preferência de 61% da população brasileira na busca de ajuda para os problemas decorrentes do álcool ou outras drogas, com satisfação de mais de 90% de todos os acolhidos segundo estudo da UFMG, responsabilidade social e compromisso com a vida e a dignidade de milhares de brasileiros em situação de vulnerabilidade. O subfinanciamento do DEPAD compromete diretamente a execução de uma política pública vital e constitucionalmente respaldada. Cabe ao Congresso Nacional reverter essa tendência e assegurar os recursos necessários para a continuidade e ampliação da rede terapêutica nacional.

A LOA-2026 está disponível no seguinte endereço: www25.senado.leg.br/documents/150599582/150788559/Volume+I+-+Texto+da+Lei%2C+Quadros+Consolidados%2C+Detalhamento+da+Receita+e+Legislação+da+Receita+e+da+Despesa.pdf/c728ebbf-cf99-4149-8891-a6f733f52792.

Blumenau, 03 de setembro de 2025.

Cruz Azul no Brasil

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