
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou nesta terça-feira (14) a Portaria MDS nº 1.083/2025, que suspende os efeitos da Portaria nº 1.002/2024, a qual exigia o uso de reconhecimento biométrico facial como mecanismo de controle de frequência de pessoas atendidas em Entidades de Apoio e Acolhimento atuantes em Álcool e Drogas.
A decisão suspende a exigência até o dia 2 de fevereiro de 2026, mantendo em vigor, durante esse período, os mecanismos de controle anteriormente previstos nos contratos firmados com as entidades.
A medida atende a um conjunto de demandas apresentadas por diversas instituições acolhedoras e visa oferecer maior flexibilidade operacional, respeitando os contextos específicos de atendimento de cada comunidade. A portaria foi assinada com base nas atribuições legais previstas pela Constituição Federal, Lei nº 14.600/2023, Lei nº 11.343/2006, e o Decreto nº 9.761/2019.
Com isso, as Comunidades Terapêuticas e entidades conveniadas ao MDS não precisarão, por ora, adotar sistemas de controle de frequência com reconhecimento facial, desde que cumpram os instrumentos já firmados.
A Cruz Azul no Brasil, enquanto federação nacional de Comunidades Terapêuticas, reforça seu compromisso com o cumprimento das normas vigentes e seguirá acompanhando e orientando suas filiadas sobre as atualizações legais e administrativas relacionadas ao setor.
Para a VIDA, sem drogas.
Cruz Azul no Brasil
Link de acesso ao site da publicação da portaria nº 1.083 de 14 de maio de 2025:
Página 44 do Diário Oficial da União – Seção 1, número 90, de 15/05/2025 – Imprensa Nacional
Documento oficial abaixo: