Governo Federal suspende uso obrigatório de reconhecimento facial para controle de frequência em Comunidades Terapêuticas

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou nesta terça-feira (14) a Portaria MDS nº 1.083/2025, que suspende os efeitos da Portaria nº 1.002/2024, a qual exigia o uso de reconhecimento biométrico facial como mecanismo de controle de frequência de pessoas atendidas em Entidades de Apoio e Acolhimento atuantes em Álcool e Drogas.

A decisão suspende a exigência até o dia 2 de fevereiro de 2026, mantendo em vigor, durante esse período, os mecanismos de controle anteriormente previstos nos contratos firmados com as entidades.

A medida atende a um conjunto de demandas apresentadas por diversas instituições acolhedoras e visa oferecer maior flexibilidade operacional, respeitando os contextos específicos de atendimento de cada comunidade. A portaria foi assinada com base nas atribuições legais previstas pela Constituição Federal, Lei nº 14.600/2023, Lei nº 11.343/2006, e o Decreto nº 9.761/2019.

Com isso, as Comunidades Terapêuticas e entidades conveniadas ao MDS não precisarão, por ora, adotar sistemas de controle de frequência com reconhecimento facial, desde que cumpram os instrumentos já firmados.

A Cruz Azul no Brasil, enquanto federação nacional de Comunidades Terapêuticas, reforça seu compromisso com o cumprimento das normas vigentes e seguirá acompanhando e orientando suas filiadas sobre as atualizações legais e administrativas relacionadas ao setor.

Para a VIDA, sem drogas.
Cruz Azul no Brasil

Link de acesso ao site da publicação da portaria nº 1.083 de 14 de maio de 2025:

Página 44 do Diário Oficial da União – Seção 1, número 90, de 15/05/2025 – Imprensa Nacional

Documento oficial abaixo:

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