
A CRUZ AZUL NO BRASIL manifesta seu veemente repúdio à divulgação e distribuição da cartilha intitulada Estratégias de Redução de Danos”, datada de 1º de agosto de 2025, cuja exposição pública ocorreu no último dia 5 de agosto de 2025, em ação registrada e contestada por cidadãos conscientes de seus deveres legais e sociais.
A referida cartilha, apresentada sob o pretexto de “educação e cuidado”, contém trechos explícitos que:
- Descrevem e orientam sobre o consumo de substâncias ilícitas como maconha, crack, cocaína, LSD, ecstasy e cogumelos alucinógenos, detalhando inclusive formas e instrumentos de uso;
- Deslegitimam a política nacional de prevenção e enfrentamento às drogas, ao defenderem abertamente o “antiproibicionismo” e atacarem a chamada “guerra às drogas”, numa tentativa de banalizar o uso e distorcer a realidade social e jurídica brasileira;
- Apresentam uma narrativa que minimiza os riscos e impactos do uso de drogas, em completa dissonância com a Lei nº 11.343/2006 e o Decreto nº 9.761/2019, que estabelecem como prioridade nacional a prevenção, o cuidado, a reinserção social e o combate ao tráfico.
Esse tipo de material fere frontalmente os princípios da Política Nacional sobre Drogas (PNAD), além de ser incompatível com os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da Agenda 2030 da ONU, especialmente os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS):
- ODS 3 – Saúde e Bem-estar, ao colocar em risco a saúde da população, especialmente de jovens e vulneráveis;
- ODS 4 – Educação de Qualidade, ao disseminar conteúdos que confundem, distorcem e induzem ao comportamento de risco;
- ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes, ao fragilizar o respeito à legislação, ao Estado de Direito e às políticas públicas integradas.
Reafirmamos que redução de danos não é sinônimo de incentivo ao uso de drogas, mas deve ser uma estratégia complementar e responsável dentro de uma política centrada no cuidado, na recuperação e na reinserção. A cartilha, ao contrário, utiliza-se do discurso da saúde para promover a normalização do consumo, o que configura apologia ao crime, nos termos do §2º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
Exigimos:
- A imediata apuração dos fatos pelas autoridades competentes, com responsabilização civil, administrativa e, se cabível, criminal;
- A retirada de circulação da cartilha e a revisão de quaisquer materiais públicos ou financiados com recursos públicos que contrariem a legislação brasileira sobre drogas;
- O fortalecimento das políticas públicas baseadas em prevenção, acolhimento, abstinência voluntária, tratamento e reinserção social.
Pelo respeito à VIDA, à lei e ao futuro da juventude brasileira, rejeitamos qualquer forma de apologia às drogas e reafirmamos nosso compromisso com os princípios constitucionais, legais e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Blumenau, 07/08/2025.
CRUZ AZUL NO BRASIL