Urgente: novas informações do DEPAD sobre o sistema de controle de frequências por biometria nas Comunidades Terapêuticas do Brasil

Urgente: novas informações do DEPAD sobre o sistema de controle de frequências por biometria nas Comunidades Terapêuticas do Brasil

A Secretaria Executiva do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS encaminhou nesta quinta-feira, 05/09/2024, um ofício para os representantes legais das entidades de apoio e acolhimento atuantes em álcool e drogas contratadas pelo MDS com informações importantes e urgentes sobre o Sistema de Controle de Frequência por Biometria  a ser implantados nas Comunidades Terapêuticas do Brasil, que tem convênios com o DEPAD.

A comunicação assinada por Samio Falcão Mendes, Diretor do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas, inicialmente faz referência à Portaria MDS Nº 1.002, de 16 de julho de 2024, que institui o mecanismo de controle de frequência de pessoas atendidas em Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas, contratadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS.

Considerando as solicitações das contratadas para ampliação do número de usuários deca da entidade para acesso ao SisCT, o DEPAD informa que está autorizado para cada contratada o seguinte quantitativo de usuários, conforme os perfis previstos no art. 7º da Portaria MDS Nº 946, de 18 de dezembro de 2023:

Perfil funcionário: até 5 (cinco) usuários, sendo obrigatoriamente pertencente ao quadro funcional de entidade.

Perfil representante legal: até 2 (dois) usuários, sendo obrigatoriamente o representante legal e seu substituto, atendido os termos do Parágrafo Único do art. 7º da Portaria MDS Nº 946/2023.

O pedido de inclusão/alteração de usuário deve ser encaminhado ao Depad, por meio do endereço eletrônico prestacaodecontas.ct@mds.gov.br, com formulário de acesso ao SISCT assinado pelo Representante Legal da contratada, devidamente preenchido, nos termos do Anexo I da Portaria MDS Nº946/2023.

No mesmo comunicado o DEPAD disponibiliza o link do Módulo de Biometria Facial do Sistema de Gestão de Comunidades Terapêuticas – SisCT, que está disponível às entidades contratadas no sítio eletrônico: https://sisct-acolhido-web.cidadania.gov.br/.

Ressalta-se que todas as entidades devem, imediatamente:

– Cadastrar as fotos de todos os acolhidos (contrato do Depad/MDS);

– Registrar a frequência de todos os acolhidos, diariamente; e

– Registrar as justificativas de ausências, diariamente.

Tendo em vistas algumas instabilidades, lacunas e incorreções relatadas no módulo, a Diretoria do DEPAD comunica que o registro de frequência será considerada para fins de pagamento, apenas após comunicado oficial, entretanto, o uso do módulo pelas contratadas deve ser imediato.

É imprescindível que as contratadas façam a leitura integral dos documentos a seguir:

  1. Manual de Controle Biométrico (SEI nº 15926031);
  2. Nota Técnica 15 (SEI nº 15926032);
  3. Portaria MDS Nº 1.002/2024 SEI nº 15926081);
  4. Portaria MDS Nº 946/2023 (SEI nº 15926156).

Aproveitam, ainda, para relembrar que a utilização do Módulo de Controle de Frequência por Biometria é para os operadores já cadastrados no SisCT, e estes também terão que possuir uma conta no Portal Gov.br. Para os usuários que ainda não possuem, para realizar o cadastro no Gov.br, basta acessar o link https://www.gov.br/governodigital/pt-br/acessibilidade-e-usuario/atendimento-gov.br/duvidas-na-conta-gov.br.

O ofício está sendo enviado para cada e-mail ou whats cadastrado no Departamento e às lideranças das Comunidades Terapêuticas. É necessário confirmar o recebimento da correspondência o mais breve possível. O DEPAD permanece à disposição para o esclarecimento de dúvidas. Disponibiliza os seguintes contatos: e-mail agenda.depad@mds.gov.br e o telefone (61)2030-1013.

Compartilhamos abaixo a íntegra do ofício do DEPAD:

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