Serviços

Assessoramento a Pessoa Física e Pessoa Jurídica

A Secretaria Executiva da Cruz Azul, presta vários serviços à comunidade e às instituições na área de dependência química.

O atendimento chega até a entidade por demanda espontânea sem critérios pré-estabelecidos, e é realizado presencialmente, via telefone, e-mail, redes sociais e WhatsApp. 

Durante o contato, a equipe verifica a necessidade, alternativas e possibilidades de atendimento.

Os contatos de pessoas físicas, em sua maioria, são de familiares em busca de direitos e informações sobre como lidar com o dependente, ou ainda, endereços de Comunidades Terapêuticas e de Grupos de Apoio e Mútua ajuda, ou serviços da rede pública.

A partir dos atendimentos realizados, são feitas orientações e vários encaminhamentos para a rede de grupos de apoio e mútua ajuda, comunidades terapêuticas, hospitais, profissionais especializados, igrejas e demais serviços da rede socioassistencial e de saúde.

A prestação de serviço atende às mais variadas localidades do Brasil, com preponderância de pessoas do município da sede, da região do vale do Itajaí, em Santa Catarina.

O Assessoramento Institucional proporciona a orientação, assessoria e apoio a entidades, em sua maioria Comunidades Terapêuticas, filiadas ou não, à Cruz Azul no Brasil, com relação ao seu funcionamento e trabalho na área de atendimento a dependentes 

Os atendimentos são realizados por meio da equipe de colaboradores da secretaria executiva e voluntários, e compreende o repasse de informações e orientações via telefone, e-mail, e presencialmente, incluindo a realização de visitas às entidades filiadas, palestras e cursos realizados a partir das necessidades colocadas pelas entidades, grupos, lideranças e profissionais/trabalhadores que atuam na política sobre drogas e outras políticas públicas.

Orientação para Revisão e Atualização do CNAEs e Estatuto Social das Comunidades Terapêuticas

A Cruz Azul no Brasil, por meio da sua Assessoria às Comunidades Terapêuticas, disponibiliza a Circular nº 01/2026, contendo orientações essenciais para a adequação cadastral e jurídica das Comunidades Terapêuticas (CTs).

Considerando as recentes recomendações da ANVISA (Nota Técnica nº 14/2025) e do DEPAD/MDS (Nota Técnica nº 5/2024), orientamos que as lideranças e equipes administrativas/contábeis das CTs realizem a revisão da atividade econômica no CNPJ da entidade. A recomendação é a adoção do CNAE 8720-4/99 (“Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente”) como Atividade Principal, código que deve passar a ser exigido como requisito de habilitação nos próximos editais do Governo Federal.

A Circular traz ainda diretrizes fundamentais para:

  • Adequação do Estatuto Social: alinhamento da descrição do acolhimento voluntário em regime residencial transitório, evitando termos inadequados (como “internação” ou “tratamento”) que possam gerar desclassificação em editais ou problemas com a vigilância sanitária.
  • Certificação CEBAS: orientações sobre as cláusulas do estatuto relativas à destinação do patrimônio líquido em caso de dissolução, em conformidade com a Lei Complementar nº 187/2021.
  • Exemplo e Tabela Prática de CNAEs: sugestões detalhadas de CNAEs secundários para atividades de assistência social, apoio familiar e prevenção.

Acesse o documento oficial completo no link abaixo e repasse ao setor responsável da sua entidade.

Contato para mais informações

Rua São Paulo, 3424
Itoupava Seca, Blumenau – SC
89030-000
Tel: +55 47 3035-8400

Cursos Presenciais / Online

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