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A vida não é uma aposta: por um Brasil sem bets, sem jogos de azar e sem drogas

Cruz Azul defende a proibição definitiva das apostas e de sua publicidade e faz um apelo ao STF, ao Congresso Nacional e à sociedade brasileira em defesa da vida, da saúde e das famílias.

Por Rolf Hartmann, presidente da Cruz Azul no Brasil

3 de novembro de 2026

Nesta terça-feira, 3 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, sob a condução do ministro Luiz Fux, uma audiência pública para discutir os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em todo o território nacional.

A audiência ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 8.027, proposta por representantes do setor de apostas que questionam a constitucionalidade da proibição. Estão previstas manifestações de órgãos governamentais, entidades empresariais, associações e organizações esportivas.

Diante da relevância do tema, o movimento Brasil sem Azar tomou a iniciativa de requerer sua participação na audiência, buscando assegurar espaço à manifestação de quem se opõe à expansão das apostas e dos jogos de azar.

A Cruz Azul, que desenvolve ações próprias e também atua em articulação com o Brasil sem Azar, manifesta seu apoio a essa iniciativa e reafirma sua posição institucional: o Brasil precisa avançar para a proibição definitiva das bets e de todas as modalidades de jogos de azar, presenciais ou digitais, assim como de sua publicidade, promoção e utilização como instrumento de patrocínio esportivo.

Essa posição não representa alinhamento a partido, governo ou candidatura.

A edição da medida provisória é uma decisão de natureza política, tomada no âmbito das responsabilidades constitucionais do Poder Executivo. Entretanto, independentemente das circunstâncias políticas que tenham acompanhado sua edição, o mérito da proteção à saúde pública deve ser reconhecido e examinado com responsabilidade.

Quando a vida humana, a saúde mental e a proteção das famílias estão em jogo, não deve haver divisão entre situação e oposição. Deve haver compromisso com o bem comum.

1. Não se trata apenas de entretenimento: trata-se de saúde pública

As evidências científicas demonstram que as apostas podem produzir danos graves à saúde mental, à estabilidade financeira, às relações familiares e à convivência social.

O III Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD III), coordenado por pesquisadores da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), identificou um cenário preocupante. Com base nos dados coletados em 2022 e 2023 e divulgados em 2025, o estudo estimou que:

  • 10,9 milhões de brasileiros, com 14 anos ou mais, apresentavam comportamentos de jogo de risco ou problemático;
  • aproximadamente 1,4 milhão de pessoas apresentavam características compatíveis com provável transtorno do jogo;
  • entre aqueles que haviam apostado no último ano, 38,6% apresentavam algum nível de risco relacionado ao comportamento de apostar.

Esses resultados são indicadores epidemiológicos, não diagnósticos clínicos individuais, mas revelam a dimensão do problema (UNIFESP, 2025).

A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece o transtorno do jogo como uma condição relacionada a comportamentos aditivos. Seus prejuízos não se restringem às perdas monetárias: incluem sofrimento psicológico, depressão, rompimento de vínculos, violência familiar e maior risco de suicídio.

A OMS registra, inclusive, que um estudo realizado na Suécia encontrou risco de morte por suicídio aproximadamente 15 vezes maior entre pessoas com transtorno do jogo do que na população geral. Embora esse resultado não possa ser automaticamente extrapolado para o Brasil, constitui um alerta científico de extrema gravidade (OMS, 2024).

Não estamos falando simplesmente de pessoas que perderam dinheiro. Estamos falando de indivíduos que podem perder o controle sobre seu comportamento, comprometer seu sustento, adoecer e colocar em risco suas próprias vidas.

E, quando uma pessoa adoece em decorrência do jogo, o sofrimento frequentemente alcança também seus familiares.

É por isso que a prevenção deve ser tratada como responsabilidade de toda a sociedade, e não apenas como uma escolha individual do apostador.

2. Jogos de azar, álcool, outras drogas e violência: problemas que se entrelaçam

A experiência da Cruz Azul na prevenção e no enfrentamento dos problemas relacionados ao álcool e a outras drogas demonstra a importância de compreender os comportamentos aditivos de maneira integrada.

O transtorno do jogo não envolve a ingestão de substâncias psicoativas, mas apresenta características clínicas relacionadas à perda de controle, à persistência do comportamento apesar dos prejuízos e ao comprometimento de diferentes áreas da vida.

Além disso, pesquisas científicas demonstram elevada ocorrência simultânea de transtornos do jogo e transtornos relacionados ao uso de substâncias.

Uma revisão sistemática e metanálise publicada por Dowling e colaboradores (2015), envolvendo 36 estudos com pessoas que procuravam tratamento para problemas com jogos, identificou prevalências médias de 21,2% para transtornos relacionados ao uso de álcool e de 7% para transtornos relacionados ao uso de outras substâncias.

Esses números não significam que a jogatina necessariamente cause alcoolismo ou dependência de outras drogas. Demonstram, porém, que os problemas frequentemente coexistem e exigem atenção preventiva e terapêutica conjunta.

O endividamento, o desespero diante das perdas, os conflitos conjugais, a deterioração das relações familiares e o sofrimento psicológico podem agravar situações de vulnerabilidade já existentes.

A OMS também associa os danos provocados pelos jogos de azar à violência familiar, a delitos patrimoniais, como furtos e fraudes, e a riscos de utilização de determinadas atividades de jogo para lavagem de dinheiro. Essas associações não autorizam criminalizar indiscriminadamente os apostadores, mas exigem atenção dos órgãos de saúde, assistência social, fiscalização e segurança pública.

A prevenção ao jogo deve, portanto, integrar-se às políticas de prevenção ao uso problemático de álcool e outras drogas, à promoção da saúde mental, ao fortalecimento das famílias e à proteção das pessoas vulneráveis.

Não podemos combater uma dependência enquanto normalizamos e promovemos comercialmente outras formas de comportamento aditivo.

3. O custo das apostas não pode ser medido apenas pela arrecadação tributária

É frequente que a defesa da atividade de apostas se fundamente em argumentos econômicos: arrecadação de impostos, empregos, receitas para empresas e patrocínios esportivos.

Esses interesses merecem análise, mas não podem ser examinados isoladamente dos custos sociais.

Em dezembro de 2025, o Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS), em parceria com outras instituições, divulgou estudo que estimou em R$ 38,8 bilhões anuais os custos sociais associados ao jogo problemático no Brasil. Desse montante, aproximadamente R$ 30,6 bilhões estariam relacionados a danos à saúde, incluindo consequências associadas à depressão e ao suicídio.

Trata-se de uma estimativa econômica construída a partir de dados brasileiros e de parâmetros internacionais, que inclui custos diretos e indiretos. Portanto, esses valores não devem ser confundidos com despesas efetivamente realizadas pelo SUS nem interpretados como prova de causalidade individual em todos os casos (IEPS, 2025).

Ainda assim, o estudo demonstra por que a avaliação econômica das apostas precisa considerar muito mais do que seus benefícios fiscais.

Quando recursos familiares deixam de ser utilizados para alimentação, educação, moradia, saúde e consumo de bens e serviços para alimentar perdas em jogos, a economia real também pode ser prejudicada.

Há ainda consequências sobre o trabalho. Dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 28 de outubro de 2026 mostram que o número de trabalhadores beneficiários de auxílio por incapacidade temporária associado ao jogo patológico passou de 67, em 2023, para 361, em 2025.

São registros administrativos específicos, que não representam a totalidade das pessoas afetadas, mas constituem mais um sinal objetivo da gravidade do problema.

Os primeiros efeitos da proibição

Após a publicação da MP nº 1.394/2026, em 25 de setembro, foram divulgados dados relevantes sobre a movimentação financeira.

Segundo informações do Banco Central noticiadas pela Agência Brasil, o número total de transações realizadas por Pix caiu aproximadamente 10% nos três dias seguintes à publicação da medida, em comparação com períodos equivalentes anteriores.

É necessário observar que essa redução corresponde ao conjunto das transações Pix, não exclusivamente às apostas, e que os dados isolados não permitem atribuir toda a queda à medida provisória.

Em balanço divulgado em 2 de outubro, o Ministério da Fazenda também informou que a movimentação diária estimada das plataformas de apostas, anteriormente superior a R$ 600 milhões, havia sido praticamente interrompida após a proibição.

Essas informações indicam a relevância econômica da intervenção estatal e justificam o acompanhamento de seus resultados, sem dispensar análises mais aprofundadas.

A discussão fundamental permanece: quanto custa à sociedade manter uma atividade cujos ganhos econômicos privados podem coexistir com consequências humanas e sociais tão graves?

4. A propaganda e o patrocínio esportivo precisam acabar

Uma das dimensões mais preocupantes da expansão das bets é a utilização do esporte, das redes sociais e de personalidades públicas como instrumentos de divulgação das apostas.

Camisas de clubes, transmissões esportivas, influenciadores digitais, anúncios em plataformas e campanhas publicitárias contribuíram para inserir as apostas no cotidiano dos brasileiros.

A Comissão de especialistas da revista científica The Lancet Public Health, em relatório publicado em 2024, destacou os riscos da expansão comercial dos jogos de azar e a importância de políticas que restrinjam sua disponibilidade, seu acesso e sua publicidade.

A própria OMS aponta o patrocínio esportivo e o marketing como fatores que contribuem para a normalização das apostas, inclusive entre crianças e adolescentes.

O esporte precisa voltar a ser instrumento de saúde, educação, disciplina, integração social e promoção da vida — não uma vitrine de estímulo à jogatina.

A Cruz Azul reconhece a importância econômica do esporte e os desafios enfrentados por clubes e entidades esportivas. Entretanto, contratos de patrocínio não podem justificar a continuidade de práticas que ampliam a exposição da população a riscos sanitários relevantes.

A proteção da vida deve orientar a busca de alternativas sustentáveis de financiamento esportivo.

Nossa posição é clara: a proibição da publicidade de apostas deve ser mantida e consolidada, alcançando também estratégias indiretas de promoção, patrocínios, influenciadores e conteúdos digitais que incentivem o jogo.

A legalidade anteriormente concedida a determinada atividade não elimina seus riscos nem transforma sua divulgação comercial em um bem social.

5. Segurança jurídica é importante. A proteção da vida é indispensável.

A Cruz Azul reconhece a seriedade dos questionamentos constitucionais submetidos ao Supremo Tribunal Federal.

A segurança jurídica, a proteção da confiança legítima, o respeito aos contratos e os direitos das empresas e dos trabalhadores são componentes fundamentais do Estado Democrático de Direito.

Entretanto, a Constituição Federal também estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, no artigo 196, e determina prioridade à proteção de crianças e adolescentes, no artigo 227.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), inclusive, estabelece medidas de proteção relacionadas ao acesso de menores a estabelecimentos de jogos e apostas. A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, reforça a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Da mesma forma, a Política Nacional sobre Drogas, aprovada pelo Decreto nº 9.761/2019, reafirma a importância da prevenção, do tratamento, do cuidado e da reinserção social. Embora não constitua fundamento direto para proibir jogos de azar, oferece diretrizes relevantes para a prevenção integrada dos comportamentos aditivos.

A liberdade de iniciativa e a segurança jurídica precisam ser harmonizadas com os direitos fundamentais à vida, à saúde e à proteção das pessoas vulneráveis.

Por isso, a Cruz Azul considera indispensável a preservação das medidas de proibição das bets, sem deixar de exigir procedimentos juridicamente adequados para o encerramento das atividades, a restituição de valores aos apostadores, a proteção dos trabalhadores afetados e o enfrentamento da oferta clandestina.

A proibição, isoladamente, não elimina todos os problemas. Precisa ser acompanhada de fiscalização efetiva, controle dos meios de pagamento, repressão à exploração ilegal, campanhas de prevenção e ampliação do atendimento às pessoas afetadas.

A Medida Provisória nº 1.394/2026 constitui um avanço importante, mas seu alcance está concentrado nas apostas de quota fixa. Ela não extingue todas as modalidades lotéricas legalmente autorizadas.

A posição institucional da Cruz Azul vai além: defendemos que o Brasil rejeite a ampliação da exploração comercial de jogos de azar, inclusive cassinos, bingos, jogos eletrônicos de aposta e outras modalidades, sejam elas apresentadas como atividades legais, regulamentadas ou clandestinas.

Nesse contexto, também manifestamos preocupação com propostas legislativas de ampliação desse mercado, como o Projeto de Lei nº 2.234/2022, que permanece em tramitação no Senado Federal.

6. Um apelo ao STF, ao Congresso Nacional e à sociedade brasileira

Neste 3 de novembro, a Cruz Azul dirige um apelo respeitoso, mas firme, ao ministro Luiz Fux e aos demais integrantes do Supremo Tribunal Federal.

Que a análise da constitucionalidade da proibição das bets considere, com a devida profundidade, as evidências científicas acumuladas sobre os danos à saúde, o endividamento, a vulnerabilidade social, a violência familiar e o risco de suicídio.

Que a audiência pública assegure atenção não apenas aos interesses econômicos das empresas e das entidades esportivas, mas também à realidade vivida pelas famílias atingidas, pelos profissionais de saúde, pelas organizações de prevenção e pelas pessoas em recuperação.

Ao Congresso Nacional, apelamos para que a proteção da saúde pública prevaleça na apreciação da MP nº 1.394/2026 e para que não sejam aprovadas iniciativas que ampliem a disponibilidade e a publicidade dos jogos de azar.

Às entidades esportivas, empresas de comunicação, plataformas digitais e personalidades públicas, dirigimos um chamado à responsabilidade social. O alcance de uma marca e a influência sobre milhões de pessoas devem ser utilizados para promover saúde e esperança, não para estimular apostas.

À sociedade brasileira, convidamos à mobilização consciente, pacífica, democrática e apartidária. É necessário acompanhar os debates, cobrar responsabilidade das autoridades, fortalecer as ações de prevenção e apoiar as famílias afetadas.

E às pessoas que hoje enfrentam problemas decorrentes da jogatina, reafirmamos: a dependência e o sofrimento exigem acolhimento, cuidado e tratamento, jamais discriminação. O SUS oferece atendimento pela rede de saúde mental e pelo Meu SUS Digital, inclusive a familiares.

A Cruz Azul mantém grupos de apoio e mútua ajuda e dispõe de atendimento psicológico para ajudar aqueles afetados pela jogatina. Entre em contato com a Cruz Azul pelo e-mail [email protected] e acompanhe nossas mídias sociais e site, onde poderá encontrar mais informações e ajuda.

A Cruz Azul continuará trabalhando, individualmente e em conjunto com o movimento Brasil sem Azar e outras organizações comprometidas com a proteção humana, para ampliar a conscientização e defender políticas públicas verdadeiramente preventivas.

Nossa posição não depende de governos, partidos ou resultados eleitorais. É sustentada pelo compromisso permanente com a dignidade humana, a saúde e a proteção das famílias.

Nenhuma arrecadação tributária, receita publicitária ou contrato de patrocínio vale mais do que uma vida.

O Brasil precisa de mais educação, mais esporte saudável, mais oportunidades, mais prevenção, mais tratamento e mais esperança.

Por um Brasil sem bets.

Por um Brasil sem jogos de azar.

Por um Brasil livre dos danos causados pelas drogas e pelas dependências.

Por um Brasil que coloque a VIDA acima dos interesses econômicos e políticos da jogatina.

Cruz Azul no Brasil — Prevenção, cuidado e compromisso com a vida.

Referências científicas e documentais

AGÊNCIA BRASIL. Número de transações com Pix cai 10% após proibição de bets. Brasília, 29 set. 2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/numero-de-transacoes-com-pix-cai-10-apos-proibicao-de-bets. Acesso em: 1 nov. 2026.

AGÊNCIA BRASIL. Movimentação das bets cai R$ 652 milhões por dia após proibição. Brasília, 2 out. 2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-10/movimentacao-das-bets-cai-r-652-milhoes-por-dia-apos-proibicao. Acesso em: 1 nov. 2026.

BRASIL. Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019. Aprova a Política Nacional sobre Drogas. Brasília, DF, 2019. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2019/decreto-9761-11-abril-2019-787968-norma-pe.html. Acesso em: 1 nov. 2026.

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