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Novas orientações do DEPAD reforçam transparência e segurança jurídica nos contratos de acolhimento

Por Rolf Hartmann 
Presidente da Cruz Azul no Brasil 
9 de junho de 2026 

O Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas — DEPAD, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome — MDS, publicou o Ofício Circular nº 4/2026/SE/DEPAD-CONTRATOS, de 03 de junho de 2026, comunicando alterações nos procedimentos e documentos de prestação de contas dos contratos de acolhimento. 

Segundo o documento, as medidas decorrem de recomendações oriundas de auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União — CGU e têm como finalidade aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento, acompanhamento e prestação de contas dos contratos executados pelo Departamento. O Ofício destaca, ainda, que tais mudanças buscam fortalecer a transparência, a rastreabilidade das informações, a garantia dos direitos dos acolhidos e o aprimoramento dos instrumentos de controle e acompanhamento da execução contratual. 

As alterações devem ser compreendidas dentro do contexto específico dos contratos de acolhimento financiados com recursos públicos, especialmente aqueles mantidos por meio das vagas contratadas pelo Governo Federal. Por isso, é fundamental que as comunidades terapêuticas contratadas estejam atentas às novas exigências, revisem seus fluxos internos e orientem suas equipes técnicas e administrativas. 

Termo de Adesão ao Acolhimento 

Um dos principais documentos reformulados foi o Termo de Adesão ao Acolhimento. Conforme informado pelo DEPAD, o objetivo da alteração é conferir maior clareza e segurança quanto às características do acolhimento, aos direitos e deveres do acolhido e às condições de permanência na entidade. 

Esse ponto merece atenção especial, pois o Termo de Adesão é um instrumento essencial para registrar a ciência do acolhido sobre a natureza do serviço prestado, especialmente quanto ao caráter voluntário do acolhimento, à possibilidade de desligamento, às normas de convivência, à rotina institucional e às condições aplicáveis às vagas contratadas. 

No que se refere à gratuidade, é importante observar que a gratuidade integral deve ser compreendida no contexto das vagas financiadas com recursos públicos. Assim, nas vagas custeadas pelo Poder Público, não deve haver cobrança, contribuição financeira, contraprestação pecuniária ou exigência equivalente por parte do acolhido ou de seus familiares. 

Essa precisão é importante para evitar interpretações equivocadas. A obrigação de gratuidade integral se aplica às vagas públicas contratadas, não devendo ser generalizada de forma automática para toda e qualquer modalidade de acolhimento eventualmente realizada por entidades privadas ou beneficentes fora do contrato público. 

Avaliação Médica Prévia e Comunicado Tempestivo de Acolhimento 

O Ofício Circular também informa a reformulação do Comunicado Tempestivo de Acolhimento — CTA, com destaque para a obrigatoriedade da apresentação da Avaliação Médica Prévia em todos os novos acolhimentos realizados no âmbito dos contratos públicos. 

Essa avaliação deverá ser anexada ao SISCT no ato da vinculação do acolhido ao Mapa de Vagas e também integrar a documentação encaminhada na prestação de contas mensal. Trata-se de uma exigência relevante para assegurar que o acolhimento seja realizado com maior segurança, respeitando as condições da pessoa acolhida e os limites próprios do serviço prestado pelas comunidades terapêuticas. 

É importante lembrar que comunidades terapêuticas não são hospitais, clínicas médicas ou estabelecimentos destinados à internação involuntária ou compulsória. Seu serviço se caracteriza pelo acolhimento voluntário, em ambiente residencial e transitório, com convivência entre pares, apoio psicossocial, fortalecimento de vínculos, espiritualidade conforme a identidade institucional e promoção da reinserção social, nos termos da legislação aplicável. 

Comunicado Tempestivo de Desligamento 

Outro documento alterado foi o Comunicado Tempestivo de Desligamento — CTD. Segundo o Ofício, o CTD passa a prever a assinatura do próprio acolhido no momento do desligamento, registrando formalmente sua ciência quanto ao encerramento do acolhimento e às informações prestadas pela entidade. 

A medida reforça a importância da documentação adequada no encerramento do acolhimento. Contudo, há situações práticas que merecem orientação complementar, especialmente quando o acolhido se recusa a assinar, deixa a entidade sem comunicação formal ou abandona o acolhimento antes da formalização documental do desligamento. 

Nesses casos, será importante que o DEPAD disponibilize modelo atualizado do CTD e oriente as entidades sobre os procedimentos adequados, a fim de evitar insegurança documental. Uma alternativa razoável seria admitir registro circunstanciado pela equipe responsável, com indicação da data, horário, motivo da ausência de assinatura, modalidade do desligamento e assinatura de membros da equipe, além de comunicação à família, pessoa de referência, rede de saúde ou assistência social, quando aplicável. 

Biometria facial a partir de agosto de 2026 

O Ofício também informa que o controle de frequência por reconhecimento biométrico facial será exigido a partir de 1º de agosto de 2026, nos termos da Portaria MDS nº 1.002/2024, alterada pela Portaria MDS nº 1.156/2026. A medida tem por objetivo fortalecer o monitoramento, o acompanhamento e a confiabilidade das informações relativas aos acolhimentos realizados. 

Essa exigência demandará atenção das entidades quanto à organização operacional, à orientação das equipes, à infraestrutura necessária e à proteção dos dados pessoais dos acolhidos, em conformidade com a legislação aplicável. 

Reunião virtual de orientação 

O DEPAD também comunicou a realização de reunião virtual com as entidades contratadas, agendada para o dia 22 de junho de 2026, às 14h30, por meio da plataforma Teams. A participação do representante legal é obrigatória, e a inscrição deverá ser realizada até 15 de junho de 2026. 

Essa reunião será uma oportunidade importante para esclarecimento de dúvidas, apresentação dos novos modelos e alinhamento dos procedimentos que deverão ser adotados pelas entidades contratadas. 

Um chamado à organização e à conformidade 

As novas orientações do DEPAD devem ser recebidas com seriedade e responsabilidade. Elas reforçam a necessidade de as comunidades terapêuticas manterem seus documentos atualizados, seus fluxos internos bem definidos e suas equipes devidamente orientadas. 

Ao mesmo tempo, é essencial que a aplicação das novas exigências observe com precisão o marco legal e contratual das comunidades terapêuticas, respeitando a natureza própria do acolhimento voluntário e distinguindo corretamente as vagas financiadas com recursos públicos de outras modalidades eventualmente existentes. 

A Cruz Azul no Brasil reafirma seu compromisso com a transparência, a qualificação técnica, a segurança jurídica, a proteção dos direitos dos acolhidos e o fortalecimento das comunidades terapêuticas que atuam de forma séria, ética e em conformidade com a legislação. 

O aperfeiçoamento dos instrumentos de controle e prestação de contas é positivo quando contribui para proteger os acolhidos, qualificar o serviço prestado e fortalecer a confiança pública nas entidades que realizam este importante trabalho junto às pessoas com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas. 

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