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MDS divulga alterações nos procedimentos de acolhimento e prestação de contas para entidades contratadas!

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas (DEPAD), publicou o Ofício Circular nº 4/2026 informando importantes atualizações nos procedimentos de monitoramento, acompanhamento e prestação de contas dos contratos de acolhimento.

As mudanças foram implementadas a partir de recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU) e têm como objetivo fortalecer a transparência, a rastreabilidade das informações, a proteção dos direitos dos acolhidos e o aprimoramento dos mecanismos de controle da execução contratual.

Entre as principais alterações está a reformulação do Termo de Adesão ao Acolhimento, que passa a apresentar de forma mais clara informações sobre o caráter voluntário do acolhimento, a gratuidade integral dos serviços, os direitos e deveres dos acolhidos, além das normas de convivência e funcionamento das entidades.

Outra mudança relevante diz respeito ao Comunicado Tempestivo de Acolhimento (CTA). A partir de agora, será obrigatória a apresentação da Avaliação Médica Prévia para todos os novos acolhimentos realizados pelas entidades contratadas. O documento deverá ser anexado ao Sistema SISCT no momento da vinculação do acolhido ao Mapa de Vagas e também integrar a documentação enviada na prestação de contas mensal.

O Comunicado Tempestivo de Desligamento (CTD) também foi atualizado. Entre as novas exigências, destaca-se a obrigatoriedade da assinatura do próprio acolhido no momento do desligamento, registrando sua ciência sobre o encerramento do acolhimento e as informações prestadas pela entidade.

O MDS informou ainda que o controle de frequência por reconhecimento biométrico facial passará a ser exigido a partir de 1º de agosto de 2026, conforme previsto na regulamentação vigente. As entidades deverão realizar o cadastramento biométrico dos acolhidos e efetuar os registros de frequência por meio do sistema disponibilizado pelo Ministério.

Para orientar as entidades sobre as novas exigências, o DEPAD promoverá uma reunião virtual de orientação no dia 22 de junho de 2026, às 14h30, pela plataforma Teams. A participação do representante legal de cada entidade contratada é obrigatória, e as inscrições devem ser realizadas até 15 de junho de 2026.

Segundo o Ministério, as adequações buscam assegurar maior qualidade, regularidade e conformidade dos serviços prestados, fortalecendo a proteção dos direitos dos acolhidos e contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo da política pública de acolhimento.

Confira o Ofício Circular nº 4/2026 na íntegra no documento anexo.

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