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TCU reconhece legalidade e adequação do credenciamento de Comunidades Terapêuticas

Plenário rejeita denúncia por unanimidade e reconhece a pertinência das parcerias com entidades privadas para os serviços de acolhimento

Por Rolf Hartmann

Presidente da Cruz Azul no Brasil, com 37 anos de atuação, em âmbito nacional e internacional, nas áreas de prevenção, fortalecimento das famílias e políticas públicas sobre álcool e outras drogas.

ESTÁ DECIDIDO!

Uma decisão de grande relevância para as Comunidades Terapêuticas passou quase despercebida no debate público — e precisa ser conhecida.

No Acórdão nº 1.303/2026-TCU-Plenário, julgado em 27 de maio de 2026, o Tribunal de Contas da União analisou denúncia que questionava o credenciamento promovido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS para entidades privadas sem fins lucrativos destinadas à prestação de serviços de acolhimento de pessoas com transtornos por uso de substâncias.

O resultado foi categórico.

O TCU registrou que ficou demonstrada “a legalidade e a adequação do processo de credenciamento”.

Também reconheceu a pertinência da adoção de parcerias com entidades privadas para a prestação dos serviços previstos no edital.

E fez uma afirmação especialmente relevante para o debate público: o objeto do credenciamento “não é incompatível com as políticas públicas de saúde e de assistência social”.

O Tribunal registrou ainda a existência de mecanismos de controle e monitoramento da qualidade dos serviços e reconheceu a adequação do instrumento às exigências do art. 79 da Lei nº 14.133/2021.

Ao final, o Plenário decidiu por unanimidade conhecer da denúncia e, no mérito, julgá-la improcedente.

Não houve determinação corretiva.
Não houve recomendação adicional.
Não houve orientação para desfazer o credenciamento.

Houve, isso sim, reconhecimento expresso de sua legalidade e adequação.

Uma decisão que muda o tom do debate

Durante anos, o debate sobre Comunidades Terapêuticas foi marcado por denúncias, suspeitas, generalizações e narrativas que, muitas vezes, alcançaram muito mais repercussão do que decisões institucionais baseadas em análise técnica.

Agora existe uma decisão do Plenário do Tribunal de Contas da União que precisa ocupar o mesmo espaço público.

E o que ela diz não é ambíguo.

O TCU reconheceu a legalidade do credenciamento.

Reconheceu sua adequação.

Reconheceu a pertinência das parcerias privadas.

Afirmou que o objeto não é incompatível com as políticas públicas de saúde e de assistência social.

E julgou improcedente a denúncia, por unanimidade.

Naturalmente, nenhuma decisão dessa natureza significa que entidades individuais estejam fora de fiscalização, nem que irregularidades concretas devam ser ignoradas.

Mas também não é aceitável que denúncias sejam tratadas como verdades definitivas enquanto decisões de controle externo que afastam essas alegações permanecem silenciosas.

Quando há denúncia, ela deve ser apurada.

Quando há irregularidade, ela deve ser corrigida.

Mas quando a denúncia é julgada improcedente e o próprio TCU reconhece a legalidade e a adequação do procedimento questionado, isso também precisa ser dito com clareza.

E repetido com a mesma força.

O credenciamento foi considerado legal e adequado.

As parcerias foram consideradas pertinentes.

A denúncia foi julgada improcedente por unanimidade.

Esse é o fato.

E ele precisa ser conhecido.

Acórdão nº 1.303/2026-TCU-Plenário.
Legalidade reconhecida.
Adequação reconhecida.
Denúncia improcedente.
Decisão unânime.

Consulte o Acórdão nº 1.303/2026 no site oficial do TCU

Publicado em 08/09/2026

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