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Alerta urgente: entidades de redução da demanda de drogas devem se cadastrar no SISCAGE até 01/06/2026

Atenção, comunidades terapêuticas e entidades que atuam no cuidado, prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes de álcool e outras drogas e seus familiares: o novo fluxo do MDS exige cadastro institucional no SISCAGE. 

A Cruz Azul no Brasil alerta as entidades que atuam na área de redução da demanda de drogas sobre a necessidade de adequação ao novo fluxo administrativo relacionado à Certificação de Entidade Beneficente, historicamente conhecida como CEBAS. 

A Portaria MDS nº 1.164/2026, publicada em 02 de março de 2026, instituiu o Sistema de Cadastro de Gestão das Entidades Atuantes na Redução de Demanda de Drogas — SISCAGE. O sistema passa a integrar o processo relacionado ao requerimento de concessão ou renovação da certificação no âmbito do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas — DEPAD/MDS. (Serviços e Informações do Brasil) 

Prazo de adequação: atenção ao limite prático 

As entidades que já haviam protocolado pedido de concessão ou renovação da certificação antes da publicação da Portaria MDS nº 1.164/2026 continuam sendo regidas pela Portaria MDS nº 962/2024. No entanto, também devem se adequar ao novo Cadastro de Gestão. (Serviços e Informações do Brasil) 

A Portaria estabeleceu prazo de até 90 dias, contado da data de publicação, para regularização da inscrição no cadastro. Como a publicação ocorreu em 02/03/2026, o prazo de 90 dias se encerra em 31/05/2026. Como essa data cai em domingo, o limite prático para fins administrativos é 01/06/2026, segunda-feira. 

Não deixe para a última hora. Regularize o cadastro da sua entidade o quanto antes. 

O que é a Certificação de Entidade Beneficente, conhecida como CEBAS? 

A Certificação de Entidade Beneficente é o reconhecimento concedido pelo poder público às entidades sem fins lucrativos que cumprem os requisitos legais estabelecidos pela Lei Complementar nº 187/2021 e pelo Decreto nº 11.791/2023. 

Para as entidades que atuam na redução da demanda de drogas, a certificação se aplica especialmente às organizações previstas no art. 32 da LC nº 187/2021, incluindo: 

  1. comunidades terapêuticas; 
  1. entidades de cuidado, prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes de álcool e outras drogas e de seus familiares. 

O Decreto nº 11.791/2023 também define essas entidades e confirma a competência do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para conceder, renovar e supervisionar a certificação das entidades atuantes na redução de demanda de drogas. 

Quais são os principais benefícios? 

A certificação fortalece a entidade e pode gerar impactos importantes para sua sustentabilidade institucional. 

Entre os principais benefícios estão: 

1. Imunidade às contribuições para a seguridade social 
As entidades beneficentes certificadas, quando cumprem os requisitos legais, fazem jus à imunidade prevista no § 7º do art. 195 da Constituição Federal, abrangendo contribuições sociais indicadas no Decreto nº 11.791/2023. 

2. Segurança jurídica e regularidade institucional 
A certificação demonstra que a entidade cumpre requisitos legais, contábeis, documentais e operacionais exigidos para sua área de atuação. 

3. Fortalecimento da credibilidade institucional 
A entidade certificada tende a ter maior reconhecimento perante parceiros, doadores, órgãos públicos e demais atores da rede de cuidado, prevenção e apoio. 

4. Valorização da missão social 
O CEBAS não é apenas um título: é um instrumento de proteção jurídica e fortalecimento da missão institucional, especialmente para organizações que realizam trabalho essencial junto a pessoas e famílias afetadas pelo uso problemático de álcool e outras drogas. 

Requisitos de atenção para entidades de redução da demanda de drogas 

Nos termos do art. 33 da LC nº 187/2021, as entidades devem observar exigências específicas para serem consideradas beneficentes e fazerem jus à certificação. Entre elas estão: 

  • apresentar declaração de autoridade competente que ateste atuação na área de controle do uso de drogas ou atividade similar; 
  • manter cadastro atualizado; 
  • comprovar anualmente a prestação dos serviços; 
  • no caso das comunidades terapêuticas, cadastrar todos os acolhidos em sistema específico; 
  • comprovar o registro de, no mínimo, 20% da capacidade em atendimentos gratuitos. 

O Decreto nº 11.791/2023 reforça que, para fazer jus à certificação, a entidade deve manter cadastro no sistema de gestão, registrar os acolhidos no caso das comunidades terapêuticas e comprovar pelo sistema o mínimo de 20% da capacidade em atendimentos gratuitos. 

O que mudou com a Portaria MDS nº 1.164/2026? 

Segundo o MDS, o novo fluxo passa a ter duas etapas complementares: 

1. Cadastro institucional da entidade no SISCAGE 
Acesse: https://siscage.mds.gov.br 

2. Protocolo do requerimento de certificação no SISCT 
Acesse: https://sisct.cidadania.gov.br/comunidades-web/public/login.jsf 

O próprio MDS esclarece que, com a implementação do SISCAGE, é necessário realizar primeiro o cadastro institucional da entidade para, depois, proceder ao protocolo do requerimento de certificação no SISCT. (Serviços e Informações do Brasil) 

Entidades com pedido já protocolado também devem se adequar 

As entidades que já tinham pedido de concessão ou renovação em tramitação antes da publicação da nova Portaria não precisam reiniciar o processo apenas por causa da alteração normativa. Contudo, devem realizar o cadastro no SISCAGE dentro do prazo de transição de até 90 dias. (Serviços e Informações do Brasil) 

Portanto, mesmo que sua entidade já tenha processo protocolado, é necessário verificar a situação cadastral e realizar a adequação ao novo sistema. 

O que a entidade deve fazer agora? 

A Cruz Azul no Brasil recomenda que cada entidade: 

  1. acesse imediatamente o SISCAGE e verifique as exigências de cadastro; 
  1. confira se os dados institucionais, estatuto, atas, representantes legais e informações operacionais estão atualizados; 
  1. organize os documentos relacionados às atividades desenvolvidas, atendimentos gratuitos e registros dos acolhidos, quando aplicável; 
  1. mantenha atenção ao prazo prático de 01/06/2026; 
  1. após o cadastro no SISCAGE, siga o fluxo de protocolo ou acompanhamento no SISCT. 

Mensagem final da Cruz Azul no Brasil 

A regularidade institucional é parte essencial da proteção das entidades e da continuidade dos serviços prestados à sociedade. 

A Cruz Azul no Brasil reforça o alerta: não perca o prazo. O cadastro no SISCAGE é etapa fundamental para as entidades que atuam na redução da demanda de drogas e buscam obter, renovar ou manter sua Certificação de Entidade Beneficente. 

Regularize já o cadastro da sua entidade. 

Por Rolf Hartmann, presidente da Cruz Azul no Brasil 
Data: 26 de maio de 2026. 

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