
A Cruz Azul no Brasil, por meio da sua Assessoria às Comunidades Terapêuticas, disponibiliza a Circular nº 01/2026, contendo orientações essenciais para a adequação cadastral e jurídica das Comunidades Terapêuticas (CTs).
Considerando as recentes recomendações da ANVISA (Nota Técnica nº 14/2025) e do DEPAD/MDS (Nota Técnica nº 5/2024), orientamos que as lideranças e equipes administrativas/contábeis das CTs realizem a revisão da atividade econômica no CNPJ da entidade. A recomendação é a adoção do CNAE 8720-4/99 (“Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente”) como Atividade Principal, código que deve passar a ser exigido como requisito de habilitação nos próximos editais do Governo Federal.
A Circular traz ainda diretrizes fundamentais para:
- Adequação do Estatuto Social: alinhamento da descrição do acolhimento voluntário em regime residencial transitório, evitando termos inadequados (como “internação” ou “tratamento”) que possam gerar desclassificação em editais ou problemas com a vigilância sanitária.
- Certificação CEBAS: orientações sobre as cláusulas do estatuto relativas à destinação do patrimônio líquido em caso de dissolução, em conformidade com a Lei Complementar nº 187/2021.
- Exemplo e Tabela Prática de CNAEs: sugestões detalhadas de CNAEs secundários para atividades de assistência social, apoio familiar e prevenção.
📄 Acesse o documento oficial completo no link abaixo e repasse ao setor responsável da sua entidade.



